Veja quando Bolsonaro poderá ir para o regime semiaberto, segundo a Justiça
Por Redação – Porto Seguro News
A possibilidade de o ex-presidente Jair Bolsonaro avançar para o regime semiaberto voltou a ganhar destaque após novas análises jurídicas sobre os processos aos quais ele responde. De acordo com especialistas e decisões recentes, a eventual mudança de regime dependerá do andamento das ações penais, das penas aplicadas e do tempo já contabilizado em medidas restritivas.
Atualmente, Bolsonaro responde a diferentes processos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo investigado em frentes que envolvem desde suposta tentativa de golpe até disseminação de informações falsas no período eleitoral. Nenhuma dessas ações, porém, resultou até o momento em pena definitiva que configure cumprimento de regime fechado ou semiaberto.
“Para que haja progressão de regime, é necessário que a condenação esteja consolidada e que parte da pena já tenha sido cumprida. No caso de Bolsonaro, isso ainda não existe juridicamente”, explicam magistrados que acompanham o caso.
Juristas afirmam que, caso o ex-presidente venha a ser condenado em algum dos processos criminais, o cálculo para o início do semiaberto seguirá as regras tradicionais: cumprimento de pelo menos 16% da pena para réus primários em crimes comuns, desde que não haja agravantes.
Além disso, medidas alternativas — como comparecimento periódico à Justiça ou restrições impostas por decisões liminares — não contam como tempo de pena para fins de progressão. Dessa forma, mesmo que Bolsonaro esteja limitado por resoluções judiciais, isso não antecipa eventual mudança de regime.
Especialistas também destacam que processos eleitorais não resultam em pena privativa de liberdade, mas sim em inelegibilidade — o que não interfere no cálculo de regime penal. Por isso, a situação de Bolsonaro perante o TSE não altera a análise sobre um possível semiaberto.
No cenário atual, a conclusão é clara: Bolsonaro só poderia ir ao semiaberto se fosse condenado criminalmente e após cumprir parte da pena no regime inicial definido pela Justiça. Como não há, por enquanto, condenação penal definitiva, a possibilidade permanece apenas no campo hipotético.
Crédito da foto: Divulgação
















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